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Todas as anotações do RI explicando variações relevantes, consolidadas numa lista pesquisável. Clique num evento para ver a célula de origem.
Demonstração
231 eventos
| Demonstração | Linha | Período | Comentário |
|---|---|---|---|
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 2T26 | Em maio de 2026, a Companhia reconheceu o montante de R$ 7.212 referente a contingências judiciais cíveis relacionada à antiga controlada Direct Express, conforme nota explicativa nº 16 item (i). |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 2T26 | Em maio de 2026, a Companhia reconheceu o montante de R$ 7.212 referente a indenização relacionada à antiga controlada Direct Express, conforme nota explicativa nº 16 item (i). |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 2T26 | Em maio de 2026, a Companhia reconheceu o montante de R$ 7.212 referente a indenização relacionada à antiga controlada Direct Express, conforme nota explicativa nº 16 item (i). |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 1T26 | Recebimento de valor (R$ 2,5 milhões) referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores por uma das instituições financeiras parceiras. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 1T26 | Recebimento de valor (R$ 2,3 milhões) referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores por uma das instituições financeiras parceiras. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 1T26 | Recebimento de valor (R$ 2,5 milhões) referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores por uma das instituições financeiras parceiras. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 3T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 3T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 2T24 | No 2T24 foram reconhecidos dois créditos que somam R$ 2,3 milhões, relacionados à atualização monetária sobre depósitos judiciais. |
| DRE contábil (ITR) | Receitas financeiras | 2T24 | No 2T24 foram reconhecidos dois créditos que somam R$ 2,3 milhões, relacionados à atualização monetária sobre depósitos judiciais. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 2T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 2T24 | No 2T24 foram reconhecidos dois créditos que somam R$ 2,3 milhões, relacionados à atualização monetária sobre depósitos judiciais. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 2T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 2T24 | No 2T24 foram reconhecidos dois créditos que somam R$ 2,3 milhões, relacionados à atualização monetária sobre depósitos judiciais. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 1T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 1T24 | A partir de janeiro de 2024, a Companhia passou a adotar o rateio das despesas com base na utilização efetiva dos serviços corporativos compartilhados, impactando as despesas entre Divisões. |
| DRE contábil (ITR) | Deduções da receita bruta | 4T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 3,5 milhão) |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Deduções da receita bruta | 4T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 3,5 milhão) |
| DRE gerencial · Consolidado | Deduções da receita bruta | 4T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 3,5 milhão) |
| DRE contábil (ITR) | Deduções da receita bruta | 2T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 1,8 milhão) |
| DRE contábil (ITR) | Receitas financeiras | 2T23 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$2,4 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Deduções da receita bruta | 2T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 1,8 milhão) |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 2T23 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$2,4 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Deduções da receita bruta | 2T23 | Desconto a clientes foram concedidos relacionado a descasamento do repasse da queda do preço do Diesel de períodos anteriores (R$ 1,8 milhão) |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 2T23 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$2,4 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Despesas gerais e administrativas | 4T22 | Honorários devidos pelos Créditos de PIS/ COFINS da controlada Catlog - R$ 0,9 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T22 | Créditos de PIS/ COFINS da controlada Catlog (líquido de honorários advocatícios) - R$ 5,5 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Receitas financeiras | 4T22 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo (CATLOG): R$6,2 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T22 | Créditos de PIS/ COFINS da controlada Catlog (líquido de honorários advocatícios) - R$ 5,5 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 4T22 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo (CATLOG): R$6,2 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T22 | Créditos de PIS/ COFINS da controlada Catlog (líquido de honorários advocatícios) - R$ 5,5 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 4T22 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo (CATLOG): R$6,2 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 3T22 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 6,6 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 3T22 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 6,6 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 3T22 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 6,6 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T21 | Ganhos com a venda da participação acionária na controlada Frete Rápido: R$ 2,6 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T21 | Ganhos com a venda da participação acionária na controlada Frete Rápido: R$ 2,6 milhões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T21 | Ganhos com a venda da participação acionária na controlada Frete Rápido: R$ 2,6 milhões. |
| Balanço Patrimonial | Imposto de renda e contribuição social | 3T21 | Crédito tributário extraordinário referente a imposto pago a maior R$12,9 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 3T21 | Despesas com assessorias financeiras e jurídicas relacionadas à oferta de combinação de negócios de combinação de negócios recebida no trimestre: R$ 1,1 milhão |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 3T21 | Crédito tributário extraordinário referente a imposto pago a maior R$12,9 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 3T21 | Despesas com assessorias financeiras e jurídicas relacionadas à oferta hostil de combinação de negócios recebida no trimestre: R$ 1,1 milhão ADJUSTED NUMBER!Ajuste não recorrente |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 3T21 | Despesas com assessorias financeiras e jurídicas relacionadas à oferta hostil de combinação de negócios recebida no trimestre: R$ 1,1 milhão ADJUSTED NUMBER!Ajuste não recorrente |
| DRE gerencial · Consolidado | Imposto de renda e contribuição social | 3T21 | Crédito tributário extraordinário referente a imposto pago a maior R$12,9 milhões |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 2T21 | Crédito de PIS e COFINS proveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$9,0 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 2T21 | Crédito de PIS e COFINS proveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$5.7 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Receitas financeiras | 2T21 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$3,4 milhões |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 2T21 | Crédito de PIS e COFINS proveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$5,7 milhões |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 2T21 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$3,4 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 2T21 | Crédito de PIS e COFINS proveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$5,7 milhões |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 2T21 | Correção monetária do Crédito de PIS e COFINS priveniente da Exclusão de ICMS na Base de Cálculo: R$3,4 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 1T21 | i) recebimento referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores e ii) ressarcimento em função da modificação de condições de contrato comercial. Ambos impactos somaram R$ 6,7 milhões positivos. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 1T21 | i) recebimento referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores e ii) ressarcimento em função da modificação de condições de contrato comercial. Ambos impactos somaram R$ 6,7 milhões positivos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 1T21 | i) recebimento referente ao direito de administração da folha de pagamento dos colaboradores e ii) ressarcimento em função da modificação de condições de contrato comercial. Ambos impactos somaram R$ 6,7 milhões positivos. |
| DRE contábil (ITR) | Outros | 4T20 | Custos relacionados à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,9 M |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T20 | Despesas relacionadas à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,3 M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 4T20 | Custos relacionados à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,9 M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T20 | Despesas relacionadas à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,3 M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Desmobilização de Operações | 4T20 | Custos e despesas relacionados à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 5,2 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 4T20 | Custos relacionados à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,9 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T20 | Despesas relacionadas à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 2,3 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Desmobilização de Operações | 4T20 | Custos e despesas relacionados à desmobilização de um armazém em Barueri-SP no montante de R$ 5,2 M |
| Indicadores | ROE | 2T20 | Sem considerar Crédito de PIS/Cofins, ROE Seria de 19,7%. |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 1T20 | Aproveitamento de parte do crédito de PIS/COFINS registrado no 3T19. |
| DRE contábil (ITR) | Despesas gerais e administrativas | 1T20 | Despesas com honorários advocatícios relacionadas a Operação Pacto: R$ 3,3 milhões; Despesas em função da troca de auditoria anunciada no 1T20 (rescisão de contrato e contratação): R$ 1,4 milhão; Aumento de provisão de contingências cíveis: R$ 1,6 milhão; Despesa de rescisão de executivo da Companhia: R$ 2,1 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 1T20 | Despesas com honorários advocatícios relacionadas a Operação Pacto: R$ 3,3 milhões; Despesas em função da troca de auditoria anunciada no 1T20 (rescisão de contrato e contratação): R$ 1,4 milhão; Aumento de provisão de contingências cíveis: R$ 1,6 milhão; Despesa de rescisão de executivo da Companhia: R$ 2,1 milhões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 1T20 | Despesas com honorários advocatícios relacionadas a Operação Pacto: R$ 3,3 milhões; Despesas em função da troca de auditoria anunciada no 1T20 (rescisão de contrato e contratação): R$ 1,4 milhão; Aumento de provisão de contingências cíveis: R$ 1,6 milhão; Despesa de rescisão de executivo da Companhia: R$ 2,1 milhões. |
| Fluxo de Caixa | A - Caixa líquido proveniente das atividades operacionais (sem descontinuadas) | 1T20 | O fluxo operacional do 1T20 foi impactado pelo aproveitamento do crédito de PIS COFINS (R$ 18 milhões líquido de IR/CS. |
| Indicadores | ROE | 1T20 | Sem considerar Crédito de PIS/Cofins, ROE Seria de 25,8%. |
| Indicadores | ROE | 4T19 | Sem considerar Crédito de PIS/Cofins, ROE Seria de 27,9%. |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a receber | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| Balanço Patrimonial | Imposto de renda e contribuição social | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| Balanço Patrimonial | Provisões para demandas judiciais | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a pagar | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| Balanço Patrimonial | Parcelamento de tributos | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| DRE contábil (ITR) | Outros | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE contábil (ITR) | Crédito de PIS/COFINS | 3T19 | No 3T18 houve uma reclassificação relacionado à metodologia da contabilização dos custos de aluguel não contabilizados via IFRS 16 de R$ 1,9 milhão entre crédito de PISCOFINS (negativo - redução do crédito) e custos de aluguel (em Outros custos) (positivo - redução de despesa). |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE contábil (ITR) | Despesas financeiras | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE contábil (ITR) | Receitas financeiras | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Custos de serviços prestados* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão automotiva R$ 88,5 milhões (R$ 54,7 milhões em outras receitas e despesas e R$ 33,8 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 5,9 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 27,5 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão automotiva R$ 88,5 milhões (R$ 54,7 milhões em outras receitas e despesas e R$ 33,8 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 5,9 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 27,5 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão automotiva R$ 88,5 milhões (R$ 54,7 milhões em outras receitas e despesas e R$ 33,8 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 5,9 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 27,5 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Imposto de renda e contribuição social | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão automotiva R$ 88,5 milhões (R$ 54,7 milhões em outras receitas e despesas e R$ 33,8 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 5,9 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 27,5 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão de logística integrada R$ 2,9 milhões (R$ 1,8 milhão em outras receitas e despesas e R$ 1,1 milhão em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 0,2 milhão referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 0,1 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 0,9 milhão de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão de logística integrada R$ 2,9 milhões (R$ 1,8 milhão em outras receitas e despesas e R$ 1,1 milhão em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 0,2 milhão referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 0,1 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 0,9 milhão de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão de logística integrada R$ 2,9 milhões (R$ 1,8 milhão em outras receitas e despesas e R$ 1,1 milhão em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 0,2 milhão referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 0,1 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 0,9 milhão de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Imposto de renda e contribuição social | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos na divisão de logística integrada R$ 2,9 milhões (R$ 1,8 milhão em outras receitas e despesas e R$ 1,1 milhão em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 0,2 milhão referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 0,1 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 0,9 milhão de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Imposto de renda e contribuição social | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões (R$ 56,5 milhões em outras receitas e despesas e R$ 34,9 milhões em receitas financeiras referente à correção monetária), além de um custo de R$ 6,1 milhões referente aos honorários advocatícios da causa em questão (outros custos), R$ 1,6 milhão de PIS/COFINS sobre a receita financeira e provisão de R$ 28,4 milhões de Imposto de Renda sobre os lançamentos. |
| Fluxo de Caixa | Creditos fiscais extemporâneos | 3T19 | Em 15 de julho de 2019, foi constatado o trânsito em julgado de ação própria da Tegma Gestão Logística que reconheceu o direito da Controladora em realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, retroagindo a agosto de 2003. Por meio de um levantamento de documentos e cálculos ocorridos a partir da constatação do trânsito em julgado, a Controladora apurou um crédito de R$ 101,4 decorrente da exclusão do ICMS em suas apurações de PIS e COFINS, já atualizado pela SELIC. Os créditos do período de março de 2017 a novembro de 2018 já haviam sido reconhecidos em dezembro de 2018. Em setembro de 2019, foram reconhecidos R$ 91,4 milhões. |
| Fluxo de Caixa | Demais ativos | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| Fluxo de Caixa | Demandas judiciais pagas | 3T19 | Ativo indenizatório recebido no valor de $ 4.857 e demanda judicial quitada $ 5.074, o montante de $ 217 foi registrado no resultado em Setembro.2019. |
| Indicadores | ROE | 3T19 | Sem considerar Crédito de PIS/Cofins, ROE Seria de 26,3%. |
| Fluxo de Caixa | Partes relacionadas | 2T19 | No 2T19 recebemos R$ 12,3 milhões relacionado ao ganho de causa que questionou o recolhimento da contribuição ao FUNDAF sobre as receitas de serviços alfandegários da sua operação em Cariacica-ES. |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 4T18 | Créditos de PIS e COFINS referentes ao direito de excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dessas duas contribuições - R$ 10,6 M [R$ 4,5 M - 2017 | R$ 6,1 M - 2018] |
| Balanço Patrimonial | Provisões para demandas judiciais | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a pagar | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões |
| Balanço Patrimonial | Parcelamento de tributos | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões |
| DRE contábil (ITR) | Deduções da receita bruta | 4T18 | Créditos de PIS e COFINS referentes ao direito de excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dessas duas contribuições - R$ 10,6 M [R$ 4,5 M - 2017 | R$ 6,1 M - 2018] |
| DRE contábil (ITR) | Despesas gerais e administrativas | 4T18 | Custos de sucumbência de processo judicial de operação descontinuada: R$2,0M |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões PT- Custos de sucumbência de processo judicial de operação descontinuada: R$0,9M |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 4T18 | Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 4.8 milhões negativos |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Deduções da receita bruta | 4T18 | Créditos de PIS e COFINS referentes ao direito de excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dessas duas contribuições - R$ 9,7 M [R$ 4,1 M - 2017 | R$ 5,6 M - 2018] |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Imposto de renda e contribuição social | 4T18 | Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 4.8 milhões negativos |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Deduções da receita bruta | 4T18 | Créditos de PIS e COFINS referentes ao direito de excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dessas duas contribuições - R$ 0,9 M [R$ 0,4 M - 2017 | R$ 0,5 M - 2018] |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T18 | Custos de sucumbência de processo judicial de operação descontinuada: R$2,9M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Imposto de renda e contribuição social | 4T18 | IR sobre crédito de PIS COFINS: -R$ 0,4 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Deduções da receita bruta | 4T18 | Créditos de PIS e COFINS referentes ao direito de excluir o valor do ICMS das bases de cálculo dessas duas contribuições - R$ 10,6 M [R$ 4,5 M - 2017 | R$ 6,1 M - 2018] |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T18 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 14,5 milhões PT- Custos de sucumbência de processo judicial de operação descontinuada: R$2,9M |
| DRE gerencial · Consolidado | Imposto de renda e contribuição social | 4T18 | Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 4.8 milhões negativos |
| Fluxo de Caixa | Creditos fiscais extemporâneos | 4T18 | Ian Nunes Costa e Costa: |
| Balanço Patrimonial | Instrumentos financeiros derivativos | 3T18 | Nova dívida res 4.131 em USD 100% swapada |
| DRE contábil (ITR) | Deduções da receita bruta | 3T18 | Denúncia espontânea imposto ICMS R$ 5,252 M |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 3T18 | Juros e multa denúncia espontânea TCE R$ 2,030 M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Deduções da receita bruta | 3T18 | Denúncia espontânea imposto ICMS R$ 5,252 M |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 3T18 | Juros e multa denúncia espontânea TCE R$ 2,030 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Deduções da receita bruta | 3T18 | Denúncia espontânea imposto ICMS R$ 5,252 M |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 3T18 | Juros e multa denúncia espontânea TCE R$ 2,030 M |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões e suas respectivas atualizações monetárias de R$ 8,2 milhões. |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a receber | 4T17 | Baixa de R$ 5,7 milhões de contas a receber da antiga controlada Direct |
| Balanço Patrimonial | Ativo fiscal diferido | 4T17 | Após revisão do imposto de renda diferido da companhia, identificou-se um saldo não constituído contabilmente no montante de R$ 6,4 milhões da controlada Tegma Cargas Especiais (operação de químicos). Com isso, foi reconhecido um ativo fiscal diferido. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, na qual ocasionou a devolução imposto diferido no valor de R$ 7 milhões indicado no parcelamento. |
| Balanço Patrimonial | Imposto de renda e contribuição social | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários com suas respectivas suas respectivas atualizações monetárias de R$ 37,5 milhões. Sobre esse valor foi constituído 34% (R$ 13 milhões). - O crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que impacta positivamente o resultado, aumentando o lucro tributável. A legislação do imposto de renda de pessoa jurídica já previa a não tributação das receitas referentes a subvenções para investimentos. Com a publicação da lei complementar 160/17, houve a alteração do entendimento, no qual passou a vigorar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados passariam a ser considerados subvenções para investimento. Com respaldo no dispositivo legal, em Dez/17 excluímos da base de cálculo do imposto de renda o valor total do crédito outorgado de ICMS, gerando uma redução do imposto de renda a pagar/CSLL de R$ 4,5 milhões. |
| Balanço Patrimonial | Parcelamento de tributos | 4T17 | Em 2017 o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa. Por ser mais benéfico em comparação com o PRORELIT, fizemos a adesão ao PERT de valor de R$ 6 milhões. |
| DRE contábil (ITR) | Custo dos serviços prestados | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões. |
| DRE contábil (ITR) | Crédito de PIS/COFINS | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões. |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T17 | Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 6,6 milhões nas provisões. |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários cuja atualização monetária somou R$ 8,2 milhões positivos. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,8 milhões que impactou positivamente o resultado financeiro. |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 4T17 | Impacto no imposto de renda dos seguintes eventos: - No 4T17 registramos outra provisão para perda de valores a receber no mesmo montante do registrado no 3T17, de R$ 5,7 milhões, oriundos da cisão da antiga controlada Direct Express que foi vendida em 2014, o que impactou negativamente a linha de outras receitas (despesas) líquidas. Com esse lançamento, não resta nenhum saldo correspondente a esse assunto. - Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões e suas respectivas atualizações monetárias de R$ 8,2 milhões, positivas no resultado financeiro. - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 6,6 milhões nas provisões. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,8 milhões. Adicionalmente, hove os seguintes eventos: - Após revisão do imposto de renda diferido da companhia, identificou-se um saldo não constituído contabilmente no montante de R$ 6,4 milhões da controlada Tegma Cargas Especiais (operação de químicos). Com isso, foi reconhecido um ativo fiscal diferido, que impactou positivamente a linha de imposto de renda no DRE no mesmo montante. - Após trabalho de revisão, constatou-se a existência de amortização de ágio contábil sem a devida constituição do ativo fiscal diferido no valor de R$ 2,6 milhões na linha de imposto de renda. - O crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que impacta positivamente o resultado, aumentando o lucro tributável. A legislação do imposto de renda de pessoa jurídica já previa a não tributação das receitas referentes a subvenções para investimentos. Com a publicação da lei complementar 160/17, houve a alteração do entendimento, no qual passou a vigorar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados passariam a ser considerados subvenções para investimento. Com respaldo no dispositivo legal, em Dez/17 excluímos da base de cálculo do imposto de renda o valor total do crédito outorgado de ICMS, gerando um valor positivo no imposto de renda de R$ 4,5 milhões. - No 4T17 realizamos a baixa de títulos a receber (já provisionados) oriundos da venda de Controlada Direct Express no valor de R$ 16,2 milhões, cujo valor não dedutível de imposto de renda com base na legislação é somente R$ 6,6 milhões. Com isso, tivemos uma piora no imposto de renda registrado na nossa DRE de R$ 2,3 milhões. Por outro lado, essa baixa significou uma redução do imposto de renda corrente (caixa) de R$ 3,2 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Custos de serviços prestados* | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 24,1 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T17 | Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 5,0 milhões nas provisões. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Crédito de PIS/COFINS | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 24,1 milhões. Menção na nota 8 de impostos a recuperar |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Mudança critério contingência | 4T17 | Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 6,6 milhões nas provisões. Menção na nota 14 de Depósitos judiciais e provisão para demandas judiciais |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários cuja atualização monetária somou R$ 7,2 milhões positivos. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,4 milhões que impactou positivamente o resultado financeiro. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Imposto de renda e contribuição social | 4T17 | Impacto no imposto de renda dos seguintes eventos: - Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 31,3 milhões e suas respectivas atualizações monetárias. - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 5,0 milhões nas provisões. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,4 milhões. Adicionalmente, houve os seguintes eventos: - Após trabalho de revisão, constatou-se a existência de amortização de ágio contábil sem a devida constituição do ativo fiscal diferido no valor de R$ 2,6 milhões na linha de imposto de renda. - O crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que impacta positivamente o resultado, aumentando o lucro tributável. A legislação do imposto de renda de pessoa jurídica já previa a não tributação das receitas referentes a subvenções para investimentos. Com a publicação da lei complementar 160/17, houve a alteração do entendimento, no qual passou a vigorar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados passariam a ser considerados subvenções para investimento. Com respaldo no dispositivo legal, em Dez/17 excluímos da base de cálculo do imposto de renda o valor total do crédito outorgado de ICMS, gerando um valor positivo no imposto de renda de R$ 4,1 milhões. - No 4T17 realizamos a baixa de títulos a receber (já provisionados) oriundos da venda de Controlada Direct Express no valor de R$ 16,2 milhões, cujo valor não dedutível de imposto de renda com base na legislação é somente R$ 6,6 milhões. Com isso, tivemos uma piora no imposto de renda registrado na nossa DRE de R$ 2,3 milhões. Por outro lado, essa baixa significou uma redução do imposto de renda corrente (caixa) de R$ 3,2 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 5,1 milhões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T17 | No 4T17 registramos outra provisão para perda de valores a receber no mesmo montante do registrado no 3T17, de R$ 5,7 milhões, oriundos da cisão da antiga controlada Direct Express que foi vendida em 2014, o que impactou negativamente a linha de outras receitas (despesas) líquidas. Com esse lançamento, não resta nenhum saldo correspondente a esse assunto - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 1,7 milhões nas provisões. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Crédito de PIS/COFINS | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 5,15 milhões. Menção na nota 8 de impostos a recuperar |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Mudança critério contingência | 4T17 | Menção na nota 14 de Depósitos judiciais e provisão para demandas judiciais |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários cuja atualização monetária somou R$ 1,1 milhões positivos. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 0,4 milhões que impactou positivamente o resultado financeiro. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Imposto de renda e contribuição social | 4T17 | Impacto no imposto de renda dos seguintes eventos: - No 4T17 registramos outra provisão para perda de valores a receber no mesmo montante do registrado no 3T17, de R$ 5,7 milhões, oriundos da cisão da antiga controlada Direct Express que foi vendida em 2014, o que impactou negativamente a linha de outras receitas (despesas) líquidas. Com esse lançamento, não resta nenhum saldo correspondente a esse assunto. - Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 6,2 milhões com suas respectivas atualizações monetárias . - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 1,7 milhões nas provisões. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 0,4 milhões. Adicionalmente, hove os seguintes eventos: - Após revisão do imposto de renda diferido da companhia, identificou-se um saldo não constituído contabilmente no montante de R$ 6,4 milhões da controlada Tegma Cargas Especiais (operação de químicos). Com isso, foi reconhecido um ativo fiscal diferido, que impactou positivamente a linha de imposto de renda no DRE no mesmo montante. - O crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que impacta positivamente o resultado, aumentando o lucro tributável. A legislação do imposto de renda de pessoa jurídica já previa a não tributação das receitas referentes a subvenções para investimentos. Com a publicação da lei complementar 160/17, houve a alteração do entendimento, no qual passou a vigorar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados passariam a ser considerados subvenções para investimento. Com respaldo no dispositivo legal, em Dez/17 excluímos da base de cálculo do imposto de renda o valor total do crédito outorgado de ICMS, gerando um valor positivo no imposto de renda de R$ 0,4 milhões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T17 | No 4T17 registramos outra provisão para perda de valores a receber no mesmo montante do registrado no 3T17, de R$ 5,7 milhões, oriundos da cisão da antiga controlada Direct Express que foi vendida em 2014, o que impactou negativamente a linha de outras receitas (despesas) líquidas. Com esse lançamento, não resta nenhum saldo correspondente a esse assunto - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 6,6 milhões nas provisões. |
| DRE gerencial · Consolidado | Crédito de PIS/COFINS | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões. Menção na nota 8 de impostos a recuperar |
| DRE gerencial · Consolidado | Mudança critério contingência | 4T17 | Menção na nota 14 de Depósitos judiciais e provisão para demandas judiciais |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 4T17 | Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários cuja atualização monetária somou R$ 8,2 milhões positivos. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,8 milhões que impactou positivamente o resultado financeiro. |
| DRE gerencial · Consolidado | Imposto de renda e contribuição social | 4T17 | Impacto no imposto de renda dos seguintes eventos: - No 4T17 registramos outra provisão para perda de valores a receber no mesmo montante do registrado no 3T17, de R$ 5,7 milhões, oriundos da cisão da antiga controlada Direct Express que foi vendida em 2014, o que impactou negativamente a linha de outras receitas (despesas) líquidas. Com esse lançamento, não resta nenhum saldo correspondente a esse assunto. - Em dezembro de 2017 realizamos uma revisão da legislação que rege a não cumulatividade do imposto PIS e COFINS. Adicionalmente, efetuamos também uma revisão da tomada de créditos dos mesmos impostos sobre os investimentos realizados. Essas iniciativas resultaram no reconhecimento de créditos tributários nos custos de serviços prestados do 4T17 de R$ 29,2 milhões e suas respectivas atualizações monetárias de R$ 8,2 milhões, positivas no resultado financeiro. - Em dezembro de 2017, foi concluído o trabalho de reavaliação da metodologia de cálculo das provisões de demandas judiciais trabalhistas, resultando em um acréscimo de R$ 6,6 milhões nas provisões. - Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,8 milhões. Adicionalmente, hove os seguintes eventos: - Após revisão do imposto de renda diferido da companhia, identificou-se um saldo não constituído contabilmente no montante de R$ 6,4 milhões da controlada Tegma Cargas Especiais (operação de químicos). Com isso, foi reconhecido um ativo fiscal diferido, que impactou positivamente a linha de imposto de renda no DRE no mesmo montante. - Após trabalho de revisão, constatou-se a existência de amortização de ágio contábil sem a devida constituição do ativo fiscal diferido no valor de R$ 2,6 milhões na linha de imposto de renda. - O crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que impacta positivamente o resultado, aumentando o lucro tributável. A legislação do imposto de renda de pessoa jurídica já previa a não tributação das receitas referentes a subvenções para investimentos. Com a publicação da lei complementar 160/17, houve a alteração do entendimento, no qual passou a vigorar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados passariam a ser considerados subvenções para investimento. Com respaldo no dispositivo legal, em Dez/17 excluímos da base de cálculo do imposto de renda o valor total do crédito outorgado de ICMS, gerando um valor positivo no imposto de renda de R$ 4,5 milhões. - No 4T17 realizamos a baixa de títulos a receber (já provisionados) oriundos da venda de Controlada Direct Express no valor de R$ 16,2 milhões, cujo valor não dedutível de imposto de renda com base na legislação é somente R$ 6,6 milhões. Com isso, tivemos uma piora no imposto de renda registrado na nossa DRE de R$ 2,3 milhões. Por outro lado, essa baixa significou uma redução do imposto de renda corrente (caixa) de R$ 3,2 milhões. |
| Fluxo de Caixa | Encargos financeiros de parcelamentos de tributos e títulos a pagar | 4T17 | Em 2015 e 2016 constituímos uma provisão de parcelamento de dívidas tributárias que seria liquidado através do PRORELIT (Programa de redução de litígios tributários). Em outubro de 2017, recebemos o indeferimento do PRORELIT, em razão de divergência no cálculo do valor do débito. No mesmo período, o governo disponibilizou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para liquidação de débitos constituídos referentes à processos em discussão administrativa, que previa uma redução de 90% dos juros e 70% da multa. Como o PRORELIT não previa a redução do juros e multa, a adesão ao PERT incorreu em uma redução do passivo constituído em 2015 e 2016 no valor de R$ 4,8 milhões, impactando positivamente o imposto de renda do 4T17 em R$ 0,8 milhão. Vide nota 9 |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a receber | 3T17 | Baixa de R$ 5,7 milhões de contas a receber da antiga controlada Direct |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 3T17 | Baixa no valo de R$ 5,7 milhões referente a contas a receber da Direct |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 3T17 | Baixa no valo de R$ 5,7 milhões referente a contas a receber da Direct |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 3T17 | Baixa no valo de R$ 5,7 milhões referente a contas a receber da Direct |
| Fluxo de Caixa | Demais ativos | 3T17 | Conforme mostrado em nosso balanço patrimonial de março de 2017, tínhamos registrado na conta de demais contas a receber / indenizações de combinação de negócios um valor de R$ 5,4 milhões relacionado à valores a receber dos antigos acionistas da controlada Tegma Cargas Especiais Ltda (TCE). Esse ativo estava garantido por um depósito em conta corrente (escrow account) no valor de R$ 3,7 milhões. Foi firmado um acordo entre a Tegma e os antigos acionistas da controlada. A diferença de R$ 1,8 milhão foi registrada a débito na linha de outras receitas (despesas) líquidas da divisão de logística integrada. |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 2T17 | Retificação do LALUR de 2014 no valor de R$12,2 milhões Ganho de R$5,86 milhões devido a disputa do Fundaf |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 2T17 | Ganho de R$ 5,86 milhões da disputa do FUNDAF |
| Balanço Patrimonial | Salários e encargos sociais | 2T17 | No 2T17 procedemos uma reclassificação no passivo consolidado da empresa de R$ 5,5 milhões referente ao processo INSS-FAP, transferindo da linha de “Salários e encargos sociais” para a linha de “Provisões para demandas judiciais”. Esta reclassificação se fez necessário por se tratar de um passivo previdenciário, uma vez que, em função de questionamento a respeito da alíquota utilizada, a companhia tem efetuado o recolhimento da contribuição na forma de depósito judicial. Esta reclassificação não afetou o resultado da empresa |
| Balanço Patrimonial | Imposto de renda e contribuição social | 2T17 | R$1,9 milhões do Fundaf |
| Balanço Patrimonial | Empréstimos e financiamentos | 2T17 | Em junho de 2017 fizemos a contratação de R$ 50 milhões em notas de crédito de exportação, com um prazo médio de pouco mais de dois anos e um custo de CDI + 2,6% a.a. Com isso, conseguimos alongar parte da nossa dívida para 2019 e, segundo nossas estimativas atuais, eliminar uma eventual necessidade de caixa em 2018. |
| Balanço Patrimonial | Passivo fiscal diferido | 2T17 | Diferido Retificação LALUR 2014 R$ 5,1 M |
| Balanço Patrimonial | Provisões para demandas judiciais | 2T17 | • No 2T17 procedemos uma reclassificação no passivo consolidado da empresa de R$ 5,5 milhões referente ao processo INSS-FAP, transferindo da linha de “Salários e encargos sociais” para a linha de “Provisões para demandas judiciais”. Esta reclassificação se fez necessário por se tratar de um passivo previdenciário, uma vez que, em função de questionamento a respeito da alíquota utilizada, a companhia tem efetuado o recolhimento da contribuição na forma de depósito judicial. Esta reclassificação não afetou o resultado da empresa • O contrato de compra e venda da antiga controlada Direct Express, firmado entre a Tegma e 8M Participações, previa que a Companhia estaria obrigada a indenizar a 8M Participações por eventuais demandas judiciais correspondentes a fatos anteriores à data da compra, que superassem o valor de R$40 milhões. Tendo em vista que a análise das potenciais demandas futuras, baseada nas melhores estimativas, demonstra a extrapolação do valor, a Tegma decidiu constituir uma provisão extraordinária para eventuais obrigações futuras relacionadas à Direct, no valor de R$ 16 milhões. |
| Balanço Patrimonial | Demais contas a pagar | 2T17 | • No 2T17 procedemos uma reclassificação no passivo consolidado da empresa de R$ 5,5 milhões referente ao processo INSS-FAP, transferindo da linha de “Salários e encargos sociais” para a linha de “Provisões para demandas judiciais”. Esta reclassificação se fez necessário por se tratar de um passivo previdenciário, uma vez que, em função de questionamento a respeito da alíquota utilizada, a companhia tem efetuado o recolhimento da contribuição na forma de depósito judicial. Esta reclassificação não afetou o resultado da empresa • O contrato de compra e venda da antiga controlada Direct Express, firmado entre a Tegma e 8M Participações, previa que a Companhia estaria obrigada a indenizar a 8M Participações por eventuais demandas judiciais correspondentes a fatos anteriores à data da compra, que superassem o valor de R$40 milhões. Tendo em vista que a análise das potenciais demandas futuras, baseada nas melhores estimativas, demonstra a extrapolação do valor, a Tegma decidiu constituir uma provisão extraordinária para eventuais obrigações futuras relacionadas à Direct, no valor de R$ 16 milhões. |
| Balanço Patrimonial | Parcelamento de tributos | 2T17 | • No 2T17 procedemos uma reclassificação no passivo consolidado da empresa de R$ 5,5 milhões referente ao processo INSS-FAP, transferindo da linha de “Salários e encargos sociais” para a linha de “Provisões para demandas judiciais”. Esta reclassificação se fez necessário por se tratar de um passivo previdenciário, uma vez que, em função de questionamento a respeito da alíquota utilizada, a companhia tem efetuado o recolhimento da contribuição na forma de depósito judicial. Esta reclassificação não afetou o resultado da empresa • O contrato de compra e venda da antiga controlada Direct Express, firmado entre a Tegma e 8M Participações, previa que a Companhia estaria obrigada a indenizar a 8M Participações por eventuais demandas judiciais correspondentes a fatos anteriores à data da compra, que superassem o valor de R$40 milhões. Tendo em vista que a análise das potenciais demandas futuras, baseada nas melhores estimativas, demonstra a extrapolação do valor, a Tegma decidiu constituir uma provisão extraordinária para eventuais obrigações futuras relacionadas à Direct, no valor de R$ 16 milhões. |
| DRE contábil (ITR) | Deduções da receita bruta | 2T17 | Crédito de R$ 9,8 milhões por ganho de causa contra o recolhimento do Fundaf |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 2T17 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 15 milhões - Baixa do ágio da Controlada Catlog (-R$ 1,4 milhão) - Baixa de R$ 1,8 milhão da conta escrow de indenizações de combinação de negócios |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 2T17 | Atualização monetária da Retificação do LALUR de 2014 (R$ 3,8 milhões positivos) e Atualização monetária do ganho de causa do FUNDAF (sobre valores recolhidos) de R$ 3,9 milhões positivos. |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 2T17 | Retificação do LALUR de 2014 impactou em R$ 10,9 milhões positivos - Pagamento de IR sobre o ganho de causa Fundaf R$ 1,9 milhão - Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 5,1 milhões negativos |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 2T17 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 15 milhões - Baixa do ágio da Controlada Catlog (-R$ 1.365 milhão) |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Contingência cívil ex controlada Direct | 2T17 | Nota 14 - Depósitos judiciais e provisão para demandas judiciais / Passivo contingente decorrente de combinação de negócios |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 2T17 | Atualização monetária da Retificação do LALUR de 2014 (R$ 3,8 milhões positivos) |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Imposto de renda e contribuição social | 2T17 | Retificação do LALUR de 2014 impactou em R$ 10,9 milhões positivos - Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 5,1 milhões |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Receita líquida | 2T17 | Crédito de R$ 9,8 milhões por ganho de causa contra o recolhimento do Fundaf |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 2T17 | Baixa de R$ 1,8 milhão da conta escrow de indenizações de combinação de negócios |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Ganho causa Fundaf | 2T17 | Menção ao crédito na nota 20 - Receita líquida dos serviços prestados |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 2T17 | Atualização monetária do ganho de causa do FUNDAF (sobre valores recolhidos) de R$ 3,9 milhões positivos. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Imposto de renda e contribuição social | 2T17 | Pagamento de IR sobre o ganho de causa Fundaf R$ 1,9 milhão |
| DRE gerencial · Consolidado | Deduções da receita bruta | 2T17 | Crédito de R$ 9,8 milhões por ganho de causa contra o recolhimento do Fundaf |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 2T17 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de - R$ 15 milhões - Baixa do ágio da Controlada Catlog (-R$ 1,4 milhão) - Baixa de R$ 1,8 milhão da conta escrow de indenizações de combinação de negócios |
| DRE gerencial · Consolidado | Contingência cívil ex controlada Direct | 2T17 | Nota 14 - Depósitos judiciais e provisão para demandas judiciais / Passivo contingente decorrente de combinação de negócios |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 2T17 | Atualização monetária da Retificação do LALUR de 2014 (R$ 3,8 milhões positivos) e Atualização monetária do ganho de causa do FUNDAF (sobre valores recolhidos) de R$ 3,9 milhões positivos. |
| DRE gerencial · Consolidado | Imposto de renda e contribuição social | 2T17 | Retificação do LALUR de 2014 impactou em R$ 10,9 milhões positivos - Pagamento de IR sobre o ganho de causa Fundaf R$ 1,9 milhão - Constituição de IR diferido sobre a contingência cívil da ex controlada Direct R$ 5,1 milhões |
| Fluxo de Caixa | Provisão para demandas judiciais | 2T17 | Contingência cívil da ex controlada Direct Express de R$ 16,9 milhões. |
| Fluxo de Caixa | Impostos a recuperar | 2T17 | Ganho de causa Fundaf R$ 13,7 mi |
| Balanço Patrimonial | Impostos e contribuições a recuperar | 1T17 | Efetuamos a reclassificação no 1T17 para impostos a recuperar não circulante referente ao crédito de INSS a restituir (cooperativa e verbas indenizatórias), no montante de R$ 9 milhões. |
| DRE contábil (ITR) | Custo dos serviços prestados | 4T16 | Crédito de R$ 2.638 milhões relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias. |
| DRE contábil (ITR) | Com pessoal | 4T16 | Crédito de R$ 2.638 milhões relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias. |
| DRE contábil (ITR) | Despesas gerais e administrativas | 4T16 | Crédito de R$ 532 mil relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias - Perda de R$ 1,5 milhão no 4T16 referente à decisão de não prosseguir com aquisição de um imóvel para pátio de operação de logística de veículos em São José dos Campos-SP. |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T16 | Decisão de não prosseguir com a aquisição de um imóvel localizado em Resende-RJ destinado originalmente para de operação de logística de veículos, resultou em uma baixa com impacto negativo de R$ 1,031 milhão |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 4T16 | Atualização monetária do saldo recolhido de INSS sobre verbas indenizatórias entre 2011 e 2014 no montante de R$ 1.214 milhão positivo; |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Custos de serviços prestados* | 4T16 | Crédito de R$ 1.704 milhões relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T16 | Decisão de não prosseguir com a aquisição de um imóvel localizado em Resende-RJ destinado originalmente para de operação de logística de veículos, resultou em uma baixa com impacto negativo de R$ 1,031 milhão. - Perda de R$ 1,5 milhão no 4T16 referente à decisão de não prosseguir com aquisição de um imóvel para pátio de operação de logística de veículos em São José dos Campos-SP. - Crédito de R$ 532 mil relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 4T16 | Atualização monetária do saldo recolhido de INSS sobre verbas indenizatórias entre 2011 e 2014 no montante de R$ 831 mil positivo; |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 4T16 | Crédito de R$ 934 mil relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias. |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Resultado financeiro | 4T16 | Atualização monetária do saldo recolhido de INSS sobre verbas indenizatórias entre 2011 e 2014 no montante de R$ 383 mil positivo. |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 4T16 | Crédito de R$ 2,7 milhões relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T16 | Crédito de R$ 532 mil relacionado ao recolhimento de INSS sobre verbas indenizatórias - Perda de R$ 1,5 milhão no 4T16 referente à decisão de não prosseguir com aquisição de um imóvel para pátio de operação de logística de veículos em São José dos Campos-SP. - Decisão de não prosseguir com a aquisição de um imóvel localizado em Resende-RJ destinado originalmente para de operação de logística de veículos, resultou em uma baixa com impacto negativo de R$ 1,031 milhão |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 4T16 | Atualização monetária do saldo recolhido de INSS sobre verbas indenizatórias entre 2011 e 2014 no montante de R$ 1.214 milhão positivo; |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 3T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.619 |
| DRE contábil (ITR) | Despesas financeiras | 3T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.619 |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 3T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.619 |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 3T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.619 |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 1T16 | Impacto de positivo de R$ 1.270 referente à negociação da administração da folha de pagamentos da Tegma |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 1T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.283. |
| DRE contábil (ITR) | Despesas financeiras | 1T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.283. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 1T16 | Impacto de positivo de R$ 1.270 referente à negociação da administração da folha de pagamentos da Tegma |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 1T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.283. |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 1T16 | Impacto de positivo de R$ 1.270 referente à negociação da administração da folha de pagamentos da Tegma |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 1T16 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.283. |
| DRE contábil (ITR) | Outros | 4T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 6.697 mil |
| DRE contábil (ITR) | Outras despesas e receitas | 4T15 | A companhia realizou um reforço de provisão para contingências trabalhistas que impactou o resultado no montante de R$ 12.744. Adicionalmente, foram detectadas inconsistências em saldos de depósitos judiciais que apontava para baixa de R$ 5.617 no resultado. |
| DRE contábil (ITR) | Resultado financeiro | 4T15 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.811 |
| DRE contábil (ITR) | Despesas financeiras | 4T15 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.811 |
| DRE contábil (ITR) | Imposto de renda e contribuição social | 4T15 | No trimestre houve o impacto no IRCSLL do seguintes eventos: - PRORELIT (MP 685/15) e efeitos de IRCS diferidos: R$ 5.013 - Reconhecimento de diferidos passados (TCE): -R$ 5.442 - Baixa de diferidos (Ágio da Achyntia e Boni): -R$ 4,066 |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Despesas* | 4T15 | A companhia realizou um reforço de provisão para contingências trabalhistas que impactou o resultado no montante de R$ 2.476. Adicionalmente, foram detectadas inconsistências em saldos de depósitos judiciais que apontava para baixa de R$ 1.281 no resultado. |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 4T15 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.811 |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 4T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 6.697 mil |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Despesas* | 4T15 | A companhia realizou um reforço de provisão para contingências trabalhistas que impactou o resultado no montante de R$ 10.268. Adicionalmente, foram detectadas inconsistências em saldos de depósitos judiciais que apontava para baixa de R$ 4.336 no resultado. |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 4T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 6.697 mil |
| DRE gerencial · Consolidado | Despesas* | 4T15 | A companhia realizou um reforço de provisão para contingências trabalhistas que impactou o resultado no montante de R$ 12.744. Adicionalmente, foram detectadas inconsistências em saldos de depósitos judiciais que apontava para baixa de R$ 5.617 no resultado. |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 4T15 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (PRORELIT) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 4.811 |
| DRE contábil (ITR) | Outros | 2T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 3.704 mil |
| DRE gerencial · Log. Integrada | Custos de serviços prestados* | 2T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 3.704 mil |
| DRE gerencial · Consolidado | Custos de serviços prestados* | 2T15 | Custos de reestruturação da operação de armazenagem, no valor de R$ 3.704 mil |
| DRE gerencial · Log. Automotiva | Resultado financeiro | 4T14 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.836 |
| DRE gerencial · Consolidado | Resultado financeiro | 4T14 | A Companhia aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para quitação de débitos gerados por aproveitamento fiscal de ágios gerados por aquisições no valor de R$ 2.836 |
Cobertura: Consolida os eventos anotados nas 5 páginas de demonstrações contábeis/gerenciais. Dividendos tem página própria (não é um evento de linha).
